A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o financiamento da totalidade da remuneração, num período máximo de 28 dias, aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral que sejam obrigados a cumprir isolamento profilático ou estejam doentes com Covid-19 foi uma das medidas excecionais e temporárias aprovadas no Conselho de Ministros.
A medida é concretizada agora, com efeitos a partir de 25 de julho, e já tinha sido prevista no Orçamento Suplementar aprovado para responder aos efeitos da pandemia.Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse ainda que foi «aprovada e clarificada a falta justificada por parte do adulto acompanhante de filho ou dependente que fique em isolamento profilático».
A Ministra destacou ainda outras medidas que foram aprovadas com este decreto-lei:
– o adiamento para março de 2021 do prazo que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única;
– a revogação do regime jurídico aprovado para viagens e vouchers de agências de viagem;
– e a possibilidade de as instituições do ensino superior poderem utilizar na primeira fase do concurso nacional de acesso vagas habitualmente destinadas a alunos internacionais.
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