Professores pressionados a permitirem que as suas aulas sejam difundidas online
Colegas, recebemos a informação que há professores a serem pressionados por algumas direções escolares, nomeadamente para permitirem que as suas aulas presenciais sejam difundidas online, para os alunos que faltam por causa da COVID-19.
O cúmulo chega a ser a preocupação de algumas direções de que, os outros alunos que estão na sala onde está a decorrer aula presencial, nunca podem ser filmados para proteger os seus direitos de imagem... e os direitos de imagem do PROFESSOR? e a confidencialidade/proteção de dados das aulas que os professores prepararam?
Além de nenhum professor ser obrigado a isso, esta situação levanta várias questões importantes:
1. Desde sempre tivemos alunos que faltavam por motivos de saúde (gripe ou outros mais graves) e nunca se colocava esta questão das aulas online. Será que queremos permitir que se abra este grave precedente? Se nada fizermos, será que este governo - que nos tem desconsiderado e roubado - não irá aproveitar estes precedentes para tentar determinar que, futuramente, se aplique em qualquer situação de ausência dos alunos?
2. Já temos conhecimento que, alguns dos professores que não se opuseram a esse abuso, reconhecem que as aulas assim são ainda mais cansativas, com recorrentes interrupções/repetições, devido às irregularidades da internet e, também, mais trabalho após aulas.
Os professores que estejam a ser pressionados neste sentido, podem recusar-se, nomeadamente, com base:
- no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais só é lícito quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;
- no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Geral da Proteção de Dados, os dados pessoais devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
- os princípios da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alíneas e) e f), do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
Os colegas que eventualmente já assinaram esse consentimento/autorização (mas legitimamente mudaram de ideias) e/ou os colegas que encontrem diretores mais intransigentes, como sempre, podem contar com o S.TO.P. (s.to.p.sindicato@gmail.com)
JUNTOS SEREMOS + FORTES também contra este tipo de abusos!
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