Guia sobre as mudanças no apoio aos pais

 



Neste momento, quem tem acesso ao apoio excepcional à família?

Quando suspendeu as actividades lectivas e não lectivas a partir de 22 de Janeiro, o Governo recuperou o apoio excepcional à família que tinha sido criado em 2020 quando as escolas estiveram fechadas. De acordo com as regras em vigor, apenas podem aceder ao apoio os pais em trabalho presencial e que têm de faltar para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência/doença crónica independentemente da idade. Já os pais em teletrabalho, ainda que apenas um deles esteja a trabalhador em casa, têm a falta justificada para prestar assistência aos filhos, mas perdem a remuneração e não têm qualquer apoio.

Com as mudanças anunciadas, quem passa a ter acesso?
As alterações anunciadas tentam colmatar o facto de os pais em teletrabalho não terem acesso ao apoio, mas as condições exigidas são mais restritivas e continuam a deixar de fora quem tenha filhos entre os dez e os 12. Assim, poderá pedir o apoio quem está em teletrabalho desde que tenha filhos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano o que, em alguns casos, significa que as crianças têm até 10 anos), incluindo creche e pré-escolar, ou se tiver a cargo dependentes com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. As famílias monoparentais em teletrabalho, que até agora estavam excluídas, também poderão aceder.

Qual o valor do apoio?
Neste momento, o apoio excepcional à família corresponde a 66% da remuneração-base do trabalhador, sendo o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e o valor máximo equivalente a três salários mínimos (1995 euros). O valor é pago em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (os restantes 33%).

Em que situações o valor pode chegar a 100%?
De acordo com as novas regras, o valor do apoio passa a corresponder a 100% da remuneração base quando estão em causa famílias monoparentais ou quando pai e mãe decidem partilhar a assistência aos filhos. A Segurança Social vai assegurar o pagamento da diferença face aos 66%, para não sobrecarregar a entidade empregadora.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, justificou esta majoração com o facto de, no anterior confinamento, 82% dos requerimentos para aceder ao apoio excepcional à família terem sido feitos por mulheres.

Como é que a Segurança Social sabe se a assistência aos filhos é partilhada?
No momento em que os pais preenchem o formulário para pedir o apoio, terão de entregar também uma declaração em que assumem que o acompanhamento das crianças será partilhado. Segundo a ministra, esta é a melhor forma de garantir que o subsídio é processado e tratado de uma forma célere.

Quando é que estas alterações entram em vigor?
As alterações vão ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, 18 de Fevereiro, e a expectativa do Governo é que entrem em vigor “o mais depressa possível”.

Com as novas regras, qual o universo potencial de beneficiários?
O Governo não adiantou qual o impacto orçamental das alterações agora propostas, nem quantos trabalhadores poderão aceder ao apoio ao abrigo das novas regras. Até agora, e com as regras em vigor, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos de apoio à família. Em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O que motivou as alterações ao apoio?
A ministra do Trabalho justificou as alterações com as dificuldades na conciliação entre o teletrabalho e a assistência a filhos em determinadas situações. Essas dificuldades começaram por ser identificadas pela CGTP e pela UGT que, no momento em que o Governo decidiu encerrar as escolas, reclamaram o alargamento do apoio a todos os pais com crianças até aos 12 anos, quer estivessem em trabalho presencial ou em teletrabalho, e o pagamento a 100%, alertando para situações de famílias que ficaram sem rendimentos para poderem cuidar dos filhos. No Parlamento, o Bloco de Esquerda e o PCP pediram a apreciação parlamentar do diploma, o PSD prometeu entregar propostas e o CDS defendeu o apoio pago a 100%. Também a Provedora de Justiça alertou para as dificuldades em conciliar o regime do teletrabalho com a assistência a crianças com menos de 12 anos e enviou um ofício ao Governo a sugerir que os trabalhadores nesta situação sejam abrangidos pelo apoio excepcional à família. A solução encontrada pelo Governo fica aquém do que sindicatos, partidos e Provedora defendiam.

Fonte: Guia sobre as mudanças no apoio aos pais | Perguntas e Respostas | PÚBLICO (publico.pt)

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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