Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos



 | DRE


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.


Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica -se em todo o território nacional

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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