A Direção-Geral da Saúde (DGS) lança a Orientação 003/2022, que ajusta as Medidas de Saúde Pública ao atual panorama epidemiológico, adequando-as à minimização do risco da doença para a população.
A DGS revogou, diversas orientações, designadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.
A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.
Consulte a nova orientação aqui.
Medidas Especificas por setor de atividade
- Observar sempre que aplicável as orientações descritas nos pontos anteriores.
- Uso de máscaras faciais, obrigatório em espaços fechados para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade. Excetua-se o uso de máscara durante a prática de exercício físico.
- Acautelar o arejamento adequado dos espaços.
- Promover a existência na empresa/instituição de um Plano de Contingência para o SARS-CoV-2 atualizado.
- Informar os encarregados de educação relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.
- Isolar pessoas com sintomatologia sugestiva e informar o encarregado de educação, no caso de serem menores de idade
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