Meus caros, não é agora que nos vemos livres das máscaras nas escolas. ´
Graça Freitas esta tarde também avisou que é preciso "jogar com segurança e não perder nada do que já foi adquirido" e, por isso, considera ser "seguro esperar mais uns dias”.
Num e-mail enviado aos diretores, divulgado pelo Blog DeAr Lindo, o Ministério da Educação, mandou adquirir os Equipamentos de Proteção Individual para o 3.º período e estes devem estar disponíveis no início das atividades letivas do 3.º período.
A única diferença que temos até agora é a alteração de 1 kit de 3 máscaras para 1 máscara.
Leia agora o e-mail enviado aos diretores:
Enviada: segunda-feira, 11 de abril de 2022 16:48
Assunto: EPI’s para o 3.º Período – Ano letivo 2021/2022Exmo./a Senhor/a
Diretor/a/Presidente de CAP,Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, é fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2021/2022 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante).Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA, nos exatos termos em que aconteceu nos 1.º e 2.º períodos, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, é comunicado e disponibilizado pelo IGeFE, I.P.. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações que o IGeFE, I.P. vier a emanar.O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas do 3.º período os equipamentos/produtos estejam disponíveis.
As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o 3.º período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente. Chamamos especial atenção para a verificação das exigências de certificação das máscaras, bem como para a alteração de 1 kit de 3 máscaras para 1 máscara.Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:
– 1 máscara social/comunitária por cada aluno (incluindo os alunos do 1.º ciclo do ensino básico), professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);
– Aventais laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;
– Luvas laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;
– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).Nota 1
Existem listas de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade para efeitos de prevenção do contágio da doença COVID-19, de várias entidades certificadoras. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 2 “Máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos”, com nível de filtração de partículas de 90% ou superior. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias.
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