Composição e Programa da Lista D – Por Uma ADSE Mais Justa, Mais Solidária e Mais Familiar – Blog DeAr Lindo
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Composição e Programa da Lista D – Por Uma ADSE Mais Justa, Mais Solidária e Mais Familiar – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)
Desde hoje a página da ADSE anuncia as 7 listas candidatas ao Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.Esta lista apresenta cinco docentes, três efetivos e dois suplentes, sendo que os dois mandatários da lista também são docentes.
A Lista D apresenta-se com este programa e com a seguinte composição:
1.º candidato efetivo – Arlindo Fernando Pereira Ferreira
2.º candidato efetivo – Nuno Carlos Teixeira Machado
3.º candidato efetivo – Diana de Deus Bessa Leal
4.º candidato efetivo – Rui Gualdino de Jesus Vicente Cardoso
1.º candidato suplente – Diana Alexandra Dias Leite Santos
2.º candidato suplente – Andreia Cristina da Fonseca Soares Ferreira
3.º candidato suplente – Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista
4.º candidato suplente – Paula da Conceição Marques Cardoso Martins Dias
Mandatário EFETIVO – Manuel Henrique Santana Castilho
Mandatário SUPLENTE – Dulce de Sousa Gonçalves
O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.
Será enviada aos Beneficiários Titulares inscritos no caderno eleitoral, por email ou por carta:Comunicação com data da realização das eleições, senha secreta (PIN) individual, horários, listas admitidas, locais, modos e meios de votação;
Resumo dos programas eleitorais;
Impresso para manifestação de preferência para votação por correspondência.
Poderá votar por uma das seguintes formas: voto eletrónico, voto presencial em urna, ou voto por correspondência.
Voto eletrónico:
O voto eletrónico pode ser exercido a partir das 9h do dia 28 de novembro, ininterruptamente até às 17h do dia 30 de novembro através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link: https://certvote.com/adse2022 e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE (sem os zeros à esquerda e sem as letras à direita do número) e com a senha secreta (PIN), individual.
Voto presencial em urna:
O voto presencial pode ser exercido entre as 9h e as 17h em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira e entre as 8h e as 16h na Região Autónoma dos Açores, do dia 30 de novembro.
Para exercer o seu voto presencial em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, devendo, se possível, apresentar também o seu cartão de beneficiário da ADSE.
Voto por correspondência:
O Beneficiário eleitor que pretenda votar por correspondência deve enviar o impresso próprio que permite a manifestação de vontade por essa forma de votação, devidamente preenchido e assinado, dirigido à Comissão Eleitoral, para:
Apartado 50006, Loja CTT S. João de Brito,
1702-001 Lisboa
A manifestação de vontade por votação por correspondência deve ser rececionada na ADSE, I.P., até ao dia 15 de novembro de 2022.
Face a essa expressa solicitação, são remetidos para o domicílio o boletim de voto em papel e dois sobrescritos, bem como resumo dos programas eleitorais.
O voto é dobrado em quatro, encerrado no sobrescrito branco, sem qualquer dizer, que por sua vez é encerrado no outro sobrescrito RSF (Resposta Sem Franquia). Este último sobrescrito deve conter:Carta assinada com o nome e número de beneficiário;
Assinatura reconhecida nos termos legais, ou autenticada com selo branco da entidade onde presta serviço.
O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até ao dia 29 de novembro.
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