A entidade patronal não pode, durante a greve, substituir grevistas nem admitir novos trabalhadores para esse fim.
A tarefa a cargo de trabalhador em greve, não pode, durante o período em que esta durar, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo se não estiverem asseguradas as necessidades sociais impreteríveis ou a segurança e manutenção do equipamento e instalações (art.º 535º do Código do Trabalho). {alertInfo}
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