Levantamento das penalidades aplicadas nos termos do art.º 18.º e do art.º 44.º

Exmo/a Sr/a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informa-se que as penalidades aplicadas nos termos do art.º 18.º e do art.º 44.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, se consideram levantadas para os devidos efeitos, no âmbito do Concurso de Contratação de Escola.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

 

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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