Petição | Demissão do Ministro da Educação

Demissão do Ministro da Educação : Petição Pública (peticaopublica.com)


Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,

I. Durante o segundo semestre de 2022, chegaram à Provedoria da Justiça diversas queixas contestando o Regime de Mobilidade dos docentes por motivo de doença, aprovado em junho desse ano (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, e Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho).

Em consequência disto, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através do ofício S-Pdj/2022/23229, a 25 de outubro de 2022, expôs uma primeira apreciação deste novo Regime de Mobilidade e solicitou ao Ministro da Educação, João Costa, que se pronunciasse sobre as vertentes do assunto, em cumprimento do dever de Audição Prévia previsto no artigo 34.º do Estatuto do Provedor de Justiça.

- Ofício Pdj/2022/23229: https://www.provedorjus.pt/documentos/Of%C3%ADcio%20MEduca%C3%A7%C3%A3o_out2022.pdf

- Destaque na página Provedor de Justiça: https://www.provedor-jus.pt/mobilidade-dos-professores-provedora-ausculta-governo-sobre-necessidade-de-articulacao-com-um-regime-adequado-de-protecao-na-doenca/


II. No entanto, passados praticamente cinco meses, o ofício da Provedora de Justiça não mereceu qualquer resposta do Ministro da Educação, o que a levou a dirigir-lhe, no dia 23 de março de 2023, a Recomendação n.º 1/B/2023.

- Recomendação n.º 1/B/2023: https://www.provedor-jus.pt/documentos/Recomendacao_1_B_2023.pdf

- Destaque na página Provedor de Justiça: https://www.provedor-jus.pt/professores-provedora-recomenda-ao-governo-a-aprovacao-de-um-novo-regime-de-protecao-e-de-mobilidade-na-doenca/


III. Os assinantes desta petição consideram que esta ausência de colaboração do Ministro da Educação com a Provedora de Justiça constitui não só uma demonstração de incompetência, como um desrespeito grave por este órgão do Estado, eleito pela Assembleia da República, e cuja Garantia de Autoridade é claramente expressa no Artigo 18.º do Estatuto do Provedor de Justiça: “O Provedor de Justiça, os provedores-adjuntos de Justiça, os coordenadores e os assessores são considerados autoridades públicas, inclusive para efeitos penais.”

Assim, considerando inadmissível, num Governo democrático, a existência de disfuncionalidades, dolosas ou não, desta gravidade (ainda mais quando já se aproxima o procedimento de Mobilidade por Doença relativo ao ano escolar de 2023/24, como refere a própria Provedora na sua Recomendação n.º 1/B/2023), consideram os assinantes desta petição que o Ministro da Educação, João Costa, evidencia não possuir competências indispensáveis ao exercício responsável do seu cargo governativo, pelo que deve ser demitido do mesmo.

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