Quem tem prioridade de colocação no ato de matrícula?
Para garantir um processo transparente, justo e equitativo, as prioridades na matrícula são estabelecidas de acordo com critérios específicos. Neste artigo, exploraremos as prioridades na matrícula em Portugal, com foco no ensino pré-escolar, básico e secundário.
É importante ressaltar que, em caso de igualdade, são aplicadas medidas adicionais para desempate, como o vínculo familiar, a residência dos encarregados de educação e a atividade profissional dos mesmos. Adicionalmente, os regulamentos internos das instituições de ensino podem estabelecer critérios específicos que visam preencher as vagas existentes eficientemente.
Este artigo, foi feito com base na seguinte página: Prioridades na matrícula: tudo o que necessita de saber (montepio.org)
Pré-escolar (a partir dos 3 anos)
1. Que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro;
2. Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
3. Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em caso de igualdade são observadas as seguintes prioridades na matrícula:
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Filhos de mães e pais estudantes menores;
3. Com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar a escola pretendida;
4. Beneficiárias do ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5. Beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
7. Mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
9. Outras prioridades ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades na matrícula definidas anteriormente.
Ensino básico (do 1.º ano ao 9.º ano)
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
3. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;
8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
9. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.
Ensino secundário (do 10.º ano ao 12.º ano)
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar;
3. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;
6. Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
7. Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
8. Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.
Após aplicação das prioridades na matrícula referidas, podem ser consideradas outras prioridades ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino com vista ao preenchimento das vagas existentes.
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