Listas Definitivas de Progressão aos 5.º e 7.º escalões 2023 - Graduação Nacional dos Docentes Candidatos
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Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.
DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DEFINITIVAS DE 2023 DE GRADUAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA AS PROGRESSÕES AOS 5.º E 7.º ESCALÕES
- Dando cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto informa-se que, a partir desta data se encontram publicadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, relativas a 2023.
- As listas definitivas de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.
- Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, constituíram fatores de desempate para efeito da ordenação, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse. As listas definitivas de graduação refletem o fator de desempate tido em consideração, sempre que tal tenha sido aplicado.
- Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, a não apresentação de reclamação das listas provisórias, configura-se como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias.
- Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023).
- A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 27 de dezembro até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 04 de janeiro.
- Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.
- Considera-se que os docentes que obtiveram vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, bem como os que obtiveram vaga adicional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 01.01.2023 e efeitos remuneratórios a 01.02.2023.
Consulte a nota informativa:
Consulte as listas:
- Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão
- Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão
- Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
- Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão
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