Reclamação - CI e CE - Listas Provisórias
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A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024(horas de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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