Reclamação - CI e CE - Listas Provisórias

A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024(horas de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Publicitação das Listas Provisórias do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

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