Já Saíram Os Resultados da 1.ª Fase dos Exames Nacionais de 2024

Estão já disponíveis os resultados dos exames nacionais da 1.ª Fase do ano de 2024 para os alunos do 11.º e 12.º anos.

Onde posso consultar os resultados dos exames nacionais?

Consulta primeiro a plataforma da escola (Inovar, GIAE, ou outra…), para se certificar de que as notas não foram divulgadas online. No caso de não teres acesso às mesmas online, então deverás dirigir-te até a escola para ver.

Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição no PIEPE, ENTRE 15 E 16 DE JULHO. Caso a inscrição decorra fora do prazo, é cobrada uma coima de 25 euros.

Os alunos do 11.º ano e do 12.º ano obtêm aprovação nas disciplinas desde que obtenham uma Classificação Final da Disciplina (CFD) igual ou superior a 10 valores

RELEMBRA!

  • Alunos do 12º ano: não têm qualquer exame nacional obrigatório, realizando apenas aqueles que necessitam como prova de ingresso para o ensino superior.
  • Alunos do 11º ano: são obrigados a fazer 3 exames nacionais. Um desses exames é o de português, que é realizado apenas no 12º ano. Os outros dois exames são à escolha do aluno, sendo que um deles deve ser feito já no 11º ano, podendo ser a uma disciplina bienal ou a filosofia. Cada um desses exames contribui com 30% para a nota final da respetiva disciplina.

EXAMES NACIONAIS COMO PROVA DE INGRESSO – 2.ª FASE

Os exames realizados na 2.ª fase só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar
ou nos quatro anos seguintes.

Os resultados destes exames são divulgados no dia 05 de agosto, sendo possível a candidatura à 2.ª fase de acesso ao ensino superior de 26/08 a 04/09, com resultados publicados a 15/09. Toda a informação pode ser consultada em Guia Geral de Exames 2024 | DGES.

QUEM PODE IR À 2.ª FASE?

Só podem ser admitidos à 2.ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:

  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11.º ano);
  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12.º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:

  • Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
  • Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

in Vale a pena ir à 2ª fase dos Exames Nacionais? – Uniarea:

Se for à 2ª fase dos exames nacionais fico impedido de concorrer à 1ª fase de candidaturas?

    Não! Podes fazer a inscrição na 2ª fase dos exames nacionais, para teres essas notas como futuro plano B, e paralelamente concorreres à 1ª fase de candidaturas com os exames que já tens da 1ª fase de exames.

    Se preferir não fazer melhorias agora na 2ª fase de exames, poderei fazer melhorias na 1ª fase de exames do próximo ano?

      Sim! É uma escolha tua, podes preferir apostar tudo nos exames da 1ª fase, que são os que poderás usar como prova de ingresso na primeira fase de candidaturas, bem como nas fases de candidaturas seguintes.

      COMO CALCULAR A MÉDIA FINAL?

      Alunos internos do 11.º ano

      CFD=(7*CIF+3*CE) /10

      No presente ano letivo, em todas as disciplinas bienais e trienais, a classificação final da disciplina (CFD) é a média aritmética simples das classificações de frequência anuais:

      CFD = (10.º + 11.º) /2

      ou

      CFD= (10.º + 11.º + 12.º) /3

      Alunos autopropostos

      CFD = CE

      Legenda: CFD (Classificação Final da Disciplina); CIF (Classificação Interna Final); CE (Classificação do Exame)

      QUE PRAZOS TENHO?

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